Exigência de exame criminológico para progressão de regime deve ser bem fundamentada
O Escritório Azenha e Scriptore, localizado na Cidade de Bauru, no Centro Oeste Paulista, de propriedade dos Advogados Dr. Paulo Felipe Azenha Tobias e Dr. Thiago de Amarins Scriptore, tornou-se notícia no Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 05 de janeiro de 2018 após ter sido deferida em sede de Liminar pela Ministra Laurita Vaz a tese de que a justificativa da gravidade do fato, por si só, não abona a submissão do paciente à perícia, sendo que inexistem nos autos elementos outros que recomendem a medida pretendida pelo juiz a quo.
O mérito do habeas corpus, nº 431433 / SP (2017/0335131-5) autuado em 21/12/201, será julgado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.
Confira o total teor da notícia través do link http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Exig%C3%A...
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